Cuidado ao receber ligações de ofertas!

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Imagine a seguinte situação:

Você possui um estabelecimento comercial e recebe uma ligação de uma agência de publicidade, que promete anunciar online o seu negócio sem custo algum. O serviço é gratuito, pois, segundo a empresa, ela é nova no mercado e quer atrair clientes. Após uma longa conversa e muita insistência, você aceita a proposta, recebe o contrato por e-mail e o envia assinado para a agência contratada. No dia seguinte, mexendo na pilha de papéis na sua mesa, você passa os olhos no contrato e observa uma cláusula dispondo que a prestação do serviço terá “um custo de 12 (doze) parcelas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por edição”. Desesperado, você lê a cláusula seguinte e observa que o contrato foi firmado para 4 edições. E então, sua empresa tem um débito de 24 mil reais.

A história acima pode parecer corrente de WhatsApp, mas não é. A correria do dia a dia faz as pessoas tomarem decisões e assinarem documentos no “piloto automático”, muitas vezes sem saber exatamente o que estão assinando. E isso pode ser muito perigoso.

O caso relatado, por mais clichê que pareça, é real e aconteceu no ano passado (2018). Confiando na idoneidade da agência de publicidade, o responsável pelo estabelecimento comercial aceitou a oferta e enviou o contrato assinado, crente que o documento estava redigido de acordo com a proposta feita por telefone. Ocorre que, na verdade, o contrato previa uma contraprestação para os serviços que seriam executados, ao passo que, no contato telefônico, a agência reiterou, por inúmeras vezes, que não haveria qualquer cobrança.

Por isso, alguns cuidados devem ser adotados para evitar situações como essas, seja você responsável por um estabelecimento comercial ou pessoa física:

  • Caso a empresa que esteja fazendo contato por telefone seja desconhecida por você, peça, imediatamente, informações sobre ela, tais como: razão social, CNPJ, endereço físico, site, telefone para contato. Isso lhe permitirá checar se a empresa existe de fato, a sua reputação, bem como outras informações;
  • Se a contratação do serviço ou produto se der exclusivamente pelo telefone, vá anotando todos os pontos acordados e os repita ao final do atendimento, a fim de que fiquem claros os termos do negócio, e solicite o número do protocolo e a gravação da ligação (ou um documento, via e-mail, que descreva as condições da contratação);
  • Se alguma dúvida não for sanada ou alguma condição parecer controversa, não proceda a contratação do serviço/produto;
  • Caso seja necessário assinar algum documento, leia atentamente todas as suas cláusulas e termos. Se dúvidas surgirem sobre determinada disposição do contrato, procure um profissional capacitado para esclarecê-las.

Finalmente, se ainda assim a empresa não cumprir a oferta, procure imediatamente um profissional de confiança para que as medidas cabíveis sejam adotadas, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor garante proteção à parte lesada na relação comercial.

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