MITO OU VERDADE: Posso devolver um produto comprado pela internet?

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Mesmo com a recessão econômica enfrentada pelos brasileiros nos últimos anos, as compras realizadas pela internet não param de crescer. Segundo a 37ª edição da Pesquisa Webshoppers, feita pela Ebit em parceria com a Elo, o faturamento do ­e-commerce no Brasil, em 2017, foi de R$ 47,7 bilhões, representando um aumento de 7,5% em relação ao ano anterior.

Ao comprar pela internet, o consumidor, obviamente, não consegue avaliar ou testar o produto desejado da forma que o faz em uma loja física, por isso efetua a compra confiando nas informações prestadas pelo fornecedor e pela loja virtual. Ocorre que, por vezes, o consumidor não se agrada do produto ao recebê-lo. Nesse caso, é possível fazer algo?

 

SIM. O Código de Defesa do Consumidor permite a desistência da compra efetuada fora do estabelecimento comercial em até 7 dias, a contar da data do recebimento do produto. Por “compra fora do estabelecimento comercial” se entende aquela realizada pela internet, telefone, domicílio, enfim, a compra que não ocorreu dentro do estabelecimento físico do vendedor.

Destaca-se que a desistência da compra pode ser feita mesmo sem motivação, ou seja, mesmo que o produto adquirido esteja funcionando perfeitamente ou seu estado de conservação esteja como novo, o consumidor pode devolvê-lo ao vendedor em até 7 dias e receber de volta o valor pago na compra, sem precisar justificar a desistência da compra. É o chamado “direito de arrependimento”.

Vejamos o que diz o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Cumpre ressaltar ainda, que o valor pago pelo produto deverá ser imediatamente restituído, atualizado monetariamente, incluindo todas as despesas postais para a devolução do produto, cuja responsabilidade é exclusiva do vendedor.

Por fim, se algum vendedor não cumprir o disposto no Código de Defesa do Consumidor, procure imediatamente um advogado de confiança para que as medidas cabíveis sejam adotadas.

Ninguém faz compras online com a intenção de devolver (pelo menos não deveria), mas caso o produto não seja o esperado, utilize o seu direito e faça a devolução.

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